O prefeito Abílio Brunini (PL) publicou um decreto que visa reestruturar o Mercado Municipal do Porto, criando um conselho gestor com 30 membros. A medida destitui a antiga Associação dos Feirantes e estabelece novas regras para a permissão de uso do espaço, com foco na transparência e na eliminação de práticas irregulares. Segundo o prefeito, a iniciativa visa acabar com o “poder paralelo” que existia na gestão anterior, melhorando a administração do mercado.
O novo decreto detalha os requisitos que os feirantes devem cumprir para obter permissão remunerada para o uso do espaço público. Entre as exigências, estão a comprovação de concessão de uso e o pagamento da taxa para ocupação do solo, além de documentos fiscais e certidões negativas de débitos municipais. A medida, publicada em 24 de fevereiro, promete dar maior organização e fiscalização à feira.
Essa mudança marca um passo importante na modernização da gestão do Mercado Municipal do Porto, sinalizando que o prefeito Brunini busca, além de transformar o local, trazer mais controle e eficiência, pondo fim a um sistema obscuro que, segundo ele, era prejudicial à população.
O prazo de vigência do Termo Provisório de Permissão é de 6 meses, podendo ser prorrogado.
O Conselho Gestor será composto por:
- Membros indicados por representantes do Poder Público, das seguintes pastas
- Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho;
- Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária;
- Secretaria Municipal de Ordem Pública;
- Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
- Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos;
- Procuradoria-Geral do Município;
- Secretaria Municipal de Governo;
- Secretaria Municipal de Economia;
- Secretaria Municipal de Segurança Pública;
- Câmara Municipal de Cuiabá.
E por representantes dos permissionários do seguintes setores:
- Lanchonetes e restaurantes;
- Açougues;
- Pescado;
- Aves abatidas;
- Frutas;
- Legumes, verduras e hortaliças;
- Frios, lacticínios e conservas;
Doces e queijos; - Produtos regionais;
- Condimentos e seu respectivo suplente;
- Raízes;
- Cereais, grãos e farinhas;
- Ovos;
- Rações e similares;
- Flores e plantas ornamentais;
- Confecções e utensílios domésticos.
Abílio nomeará os membros do Conselho, sendo que a participação dos representantes não será remunerada nem indenizada.