A Advocacia-Geral da União perdeu o prazo fixado por Cármen Lúcia cinco dias e se manifestou apenas treze dias depois, sem qualquer punição. Situação que, se envolvesse a oposição, certamente resultaria em multa ou advertência imediata.
A AGU defendeu a validade das mudanças na Lei da Ficha Limpa, mesmo após terem sido vetadas por Lula, revelando uma contradição política evidente.
O órgão argumentou que seria “impossível declarar inconstitucional norma inexistente”, em razão dos vetos presidenciais. No entanto, o projeto original previa a contagem da inelegibilidade a partir da sentença, e não do cumprimento da pena, além de permitir retroatividade para beneficiar condenados anteriores — justamente os pontos barrados por Lula.
O caso expõe mais um episódio de incoerência e favorecimento institucional dentro do governo.