A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de luxo recebido em 2005. O governo federal deseja que a regra de devolução dos presentes, estabelecida em 2016, não se aplique retroativamente, preservando a integridade dos itens recebidos antes dessa data. A AGU argumenta que a decisão do TCU não deve ser usada para rediscutir o destino de bens recebidos por Bolsonaro, como joias e armas da Arábia Saudita.
Críticos de Lula afirmam que a decisão do TCU reflete um tratamento desigual, sugerindo que a corte está favorecendo o atual presidente em detrimento de Bolsonaro, que enfrentou acusações de apropriação indevida de presentes. Apesar das discordâncias internas e do descontentamento expresso pelo governo, a AGU acredita que a posição do relator, ministro Antonio Anastasia, que defendeu a não retroatividade da regra, é a mais adequada.
Decisão do TCU Sobre Presentes Presidenciais
O TCU decidiu que o presidente Lula não precisa devolver um relógio Cartier recebido em 2005. Os ministros seguiram o voto de Jorge Oliveira, que argumentou que a devolução de presentes deve ser regulamentada por lei, e não por determinações da Corte, como estabelecido em 2016. Esse entendimento pode levar a uma nova análise sobre as joias e armas dadas ao governo Bolsonaro. Em 2023, o tribunal havia decidido que Bolsonaro deveria devolver os itens com base na norma de 2016.
Entendimento da Maioria no TCU
O ministro Jorge Oliveira argumentou que, sem uma norma legal específica, o TCU não pode obrigar a incorporação de presentes presidenciais ao patrimônio público. Ele destacou a ausência de uma definição clara para bens "personalíssimos" e de "elevado valor de mercado". Oliveira, junto com os ministros Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes, decidiu que a regra de 2016 sobre presentes não se aplica retroativamente a itens como o relógio de Lula.
Outros Votos no TCU
Os ministros Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução dos presentes, sustentando que normas não devem retroagir. Esse entendimento não permite a rediscussão do caso de Bolsonaro. O único voto pela devolução foi de Walton Alencar, que argumentou que permitir a retenção dos presentes equivale a uma “remuneração incontrolada” do presidente, confundindo patrimônio pessoal com o público. “Não somos uma ditadura onde o ditador confunde seu patrimônio com o do país”, afirmou.