Barroso suspende fiscalização do TCU sobre multas da Justiça Federal

Decisão reforça a autonomia administrativa e financeira dos tribunais

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Barroso suspende fiscalização do TCU sobre multas da Justiça Federal
Foto: STF.JUS.BR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização dos recursos provenientes de penas e multas na Justiça Federal. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) havia argumentado que tal fiscalização violava a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o órgão adequado para supervisionar esses recursos.

A Ajufe destacou que o CNJ já possui regulamentações específicas sobre o uso de recursos originados de prestações pecuniárias em processos criminais, e que essas multas não deveriam ser tratadas como receitas públicas federais, portanto, não estão sujeitas ao controle do TCU. Barroso, ao suspender a medida, citou precedentes que sustentam a competência exclusiva do CNJ e reafirmou a independência financeira dos tribunais.