O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou temporariamente em pausa o julgamento que visa esclarecer o status legal do porte de maconha para consumo próprio. Até o momento da suspensão, nesta quarta-feira (6), o placar indicava uma inclinação a favor da descriminalização, com cinco votos contra três.
O cerne da discussão reside na tentativa do STF de estabelecer critérios claros que diferenciem usuários de traficantes, com base na quantidade da substância em posse do indivíduo. A divergência entre os ministros se dá justamente nesse ponto: a determinação de tais quantidades. O pedido de vista feito por Toffoli, que lhe confere um prazo de 90 dias para a análise dos autos antes de retorná-los à Corte, evidencia a complexidade e a delicadeza da matéria.
Durante o anúncio de sua decisão, Toffoli expressou sua insegurança em estabelecer, tecnicamente, os limites entre o lícito e o ilícito no que tange às quantidades da droga destinadas ao consumo pessoal. "Eu não tenho a mínima ideia do que é capaz de ser lícito e ilícito e das quantidades de uso", declarou, sublinhando a ausência de uma base concreta para tal definição.
Além disso, o ministro apontou para uma questão mais ampla e estrutural no debate sobre a política de drogas: a responsabilidade pela definição dessas questões técnicas. Segundo ele, a legislação brasileira atribui a órgãos reguladores, como a Anvisa, a competência para delinear esses parâmetros. Toffoli criticou a tendência de transferir essa responsabilidade para o Judiciário, destacando a postura de outras esferas do governo. “É muito fácil eles lavarem as mãos e jogarem para nós essa responsabilidade”, afirmou, referindo-se à expectativa de que o STF resolva uma questão que, em sua visão, deveria ser encaminhada pelo legislador e pelo Executivo.
A suspensão do julgamento pela solicitação de vista de Toffoli reflete a complexidade e a necessidade de uma análise cuidadosa sobre um tema que afeta profundamente a sociedade brasileira. A decisão final, aguardada com expectativa, tem o potencial de redefinir a abordagem do país em relação ao consumo pessoal de maconha, colocando em xeque a linha tênue entre a liberdade individual e a segurança pública.