O Conselho Nacional de Justiça decidiu não avançar com a proposta que dispensaria menores de punição por portar até 40g de maconha.
A medida reforça que adolescentes devem ser responsabilizados pelos atos infracionais, sendo encaminhados à Justiça da Infância e Juventude quando flagrados com drogas.
A decisão contrasta com a liberação de adultos feita pelo STF, destacando a necessidade de proteção e disciplina na faixa etária juvenil. A ausência de consenso entre os conselheiros evidencia a importância de manter regras claras para menores.
Enquanto a norma permanece, adolescentes flagrados com drogas continuam sendo levados às delegacias e respondendo à Justiça, assegurando que haja responsabilização proporcional à idade e evitando a banalização do consumo entre jovens.