Decisão da Justiça Eleitoral do Paraná manda Pimentel (PSD) incluir Paulo Martins (PL) nas campanhas de TV e rádio

A omissão do nome do vice compromete a transparência das eleições

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Decisão da Justiça Eleitoral do Paraná manda Pimentel (PSD) incluir Paulo Martins (PL) nas campanhas de TV e rádio
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O juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou a suspensão de parte da propaganda eleitoral de Eduardo Pimentel (PSD), após a coligação "Curitiba Pode Mais", de Paulo Martins (PL), denunciar irregularidades nas peças veiculadas entre 7 e 9 de setembro de 2024. A campanha de Pimentel utilizava a hashtag #eduardotápreparado, sem mencionar o nome do vice, o que viola a Lei das Eleições, que exige clareza na apresentação dos candidatos.

A decisão apontou que a omissão configura uma tentativa de burlar as regras, favorecendo Pimentel ao omitir informações essenciais, comprometendo a isonomia entre os concorrentes. A prática levanta sérias questões sobre a lisura do processo eleitoral, ao tentar tirar proveito de uma brecha para alcançar vantagem indevida durante o horário eleitoral gratuito.

Diante disso, a Justiça Eleitoral concedeu prazo de 24 horas para a regularização da propaganda ou sua suspensão, sob pena de multa de R$ 5.000 por inserção irregular. A medida visa garantir a transparência do processo eleitoral, evitando que estratégias duvidosas comprometam a igualdade entre os candidatos.