Na quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um marco decisivo ao declarar que presentes recebidos por presidentes da República não são bens públicos. A decisão responde a uma demanda de parlamentares opositores que pediam a devolução de um relógio de luxo dado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005 pelo então presidente francês Jacques Chirac. O TCU concluiu que a ausência de uma regra específica em 2005 isenta Lula da devolução do presente.
Indignado, Lula acusa o tribunal de tentar proteger seu antecessor, Jair Bolsonaro, e rejeita a devolução, alegando falta de normatização clara na época. O ministro Jorge Oliveira, crucial na decisão, ressaltou que o TCU não pode criar obrigações retroativas, solidificando a decisão de que o relógio de Chirac permanece com Lula sem necessidade de inclusão no acervo público.