Uma decisão controversa do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, resultou na soltura de 15 integrantes de uma quadrilha de tráfico de drogas em Campinas (SP). Beneficiados por um habeas corpus no âmbito da Operação Sumidouro, os criminosos aguardavam julgamento em regime semiaberto ou prisão domiciliar. Segundo o ministro, a prisão preventiva ou domiciliar seria mais restritiva do que o regime ao qual foram condenados, justificando a medida.
A quadrilha, apontada como responsável por operações em galerias de águas pluviais, tem ligações com líderes de organizações criminosas. Apesar disso, a decisão de Fachin favoreceu membros que já haviam sido condenados em primeira instância por associação ao tráfico e organização criminosa, gerando forte reação da sociedade e autoridades locais.
Enquanto o líder da célula criminosa permanece preso, o caso expõe fragilidades no sistema penal brasileiro. Medidas judiciais como essa reforçam a percepção de impunidade, alimentando a sensação de insegurança e exigindo uma revisão urgente das práticas que enfraquecem o combate ao crime organizado.
Na decisão, o ministro citou o entendimento da 2ª Turma do STF:
“A manutenção da prisão preventiva, própria das cautelares, representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório.”