A defesa de Filipe Martins pediu mais 15 dias para apresentar alegações finais, alegando que a Procuradoria-Geral da República incluiu documentos após o encerramento da fase probatória, o que teria impedido o contraditório adequado.
Entre os anexos recém-juntados estão ofício do GSI, normativa de 2023, enunciado da CGU e foto de “declaração” do celular da esposa, sem comprovação de custódia.
Os advogados sustentam que “vestígio sem custódia é prova sem lastro” e solicitaram o desentranhamento dos documentos ou a reabertura da instrução para realização de perícias formais.
Filipe Martins esteve preso preventivamente por seis meses e, após a soltura, segue com tornozeleira eletrônica, restrições de locomoção e proibição de uso de redes sociais.