Reviravolta Judicial: Cassação do vereador Inspetor Adriano em Primavera do Leste é anulada

O desembargador Márcio Vidal revogou a cassação do vereador Inspetor Adriano em Primavera do Leste devido a irregularidades processuais.

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Reviravolta Judicial: Cassação do vereador  Inspetor Adriano em Primavera do Leste é anulada
Inspetor Adriano, vereador de Primavera do Leste-MT. Foto: Reprodução/Câmara Primavera

O desembargador da primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Márcio Vidal, acatou o recurso do inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Carvalho (Podemos) de Primavera do Leste, e anulou a cassação de seu mandato de vereador por quebra de decoro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12). Adriano havia sido destituído por 12 votos, após ser acusado de atribuir apelidos e zombar da dicção de seu colega parlamentar, Iltemar Ferreira de Queiroz (União Brasil), além de utilizar as redes sociais para difamar o vereador Luis Carlos Magalhães (PP), insinuando que ele pertencia a um "trio satânico" e era membro "das trevas".

Na argumentação apresentada pelo inspetor da PRF, foi relatado que durante a sessão de cassação, os vereadores Zancanaro (MDB) e Manoel Mazzutti (MDB) se declararam suspeitos por terem participado da Comissão Processante, contudo, votaram a favor da cassação, assim como Iltemar, que tinha grande interesse no desfecho do processo.

A defesa enfatizou que "no caso em questão, permitiu-se que os vereadores suspeitos votassem, quando deveriam ter sido convocados os suplentes, o que configura a nulidade do processo político-administrativo de cassação".

"Acentua-se que, se os três vereadores suspeitos não tivessem participado do processo, abstendo-se de votar, a cassação poderia não ter ocorrido, visto que os votos deles foram decisivos para tal desfecho", complementou a decisão.

Diante desses argumentos, o magistrado Vidal concluiu que Iltemar não poderia ter participado da votação que aceitou o recebimento da denúncia, assim como os vereadores que se declararam suspeitos, o que contraria o Regimento Interno da Câmara. Portanto, ele acatou o recurso, revogando a cassação, mas permitindo que o Legislativo possa convocar uma nova sessão, desta vez com os respectivos suplentes.

"Com base nessas razões, CONCEDO a antecipação da tutela recursal pretendida, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 333, de 30 de agosto de 2023, e determinar o retorno do Agravante, Adriano Carvalho, ao cargo de Vereador do Município de Primavera do Leste, devendo ser convocada nova sessão pela Câmara e realizada outra votação, com a convocação dos suplentes dos Vereadores impedidos de votar sobre a denúncia", determinou Vidal.