O ministro Dino derrubou decisão da Justiça Federal do Acre e manteve a Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A norma elevou a idade mínima para uso de bloqueadores hormonais de 16 para 18 anos e definiu 21 anos como limite para cirurgias de redesignação de gênero.
A resolução também revogou documento anterior que permitia bloqueio hormonal em crianças “em caráter experimental”. O CFM citou estudos, como o Cass Review, apontando baixa qualidade em pesquisas sobre o tema e recomendou que experimentos com menores sejam descontinuados.
O caso reforça a aplicação de critérios médicos e científicos para a prescrição de tratamentos hormonais e cirúrgicos, definindo limites etários claros para intervenções relacionadas à transição de gênero.