O ministro Dino afirmou que crimes graves, como terrorismo, não podem receber anistia ou indulto, reforçando entendimento do STF de que tais delitos não permitem extinção de punibilidade por decisão política.
Também defendeu a legislação vigente sobre crimes contra o “Estado Democrático”, alegando alinhamento com padrões internacionais.
A Lei da Anistia de 1979, que perdoou guerrilheiros envolvidos em ações violentas, foi validada pelo STF em 2010. O contraste entre a posição atual de Dino e decisões históricas evidencia a aplicação seletiva de critérios jurídicos, usada conforme conveniência política e contexto do momento.
Críticos apontam que essa postura expõe fragilidade na imparcialidade do Judiciário e do próprio ministro, transformando princípios legais em instrumentos de conveniência ideológica, em vez de critérios consistentes e universais.