Em sua decisão, Moraes adverte Pablo Marçal sobre a possibilidade de "cassação do registro ou diploma" e "inelegibilidade".

Decisão de Moraes coloca em xeque candidatura de Pablo Marçal, apontando abuso de poder e possível cassação

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Em sua decisão, Moraes adverte Pablo Marçal sobre a possibilidade de "cassação do registro ou diploma" e "inelegibilidade".
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Em mais um capítulo preocupante para a política nacional, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, intimou o candidato Pablo Marçal a prestar depoimento na Polícia Federal. O motivo? O uso intensivo da rede social X, o que, segundo o ministro, pode configurar "abuso de poder econômico" e "uso indevido dos meios de comunicação". Essa investida, que mira diretamente a comunicação digital, levanta um sinal de alerta para quem valoriza a liberdade de expressão e a democracia.

Moraes baseia-se em informações da PF, que apontam o perfil de Marçal como violador das restrições à plataforma, sugerindo que tal comportamento poderia afetar a "normalidade" do pleito eleitoral. A decisão deixa claro que, se comprovadas as acusações, Marçal corre o risco de perder tanto o registro de candidatura quanto o diploma, caso eleito, além de se tornar inelegível. A gravidade desse cenário não pode ser subestimada.

Essa ação demonstra a crescente interferência do STF nas eleições, gerando uma atmosfera de insegurança jurídica e censura. Enquanto figuras de destaque político são cerceadas, o futuro do processo eleitoral brasileiro parece cada vez mais comprometido.

Eis a íntegra da decisão de Moraes.

“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, afirma um trecho do despacho.

“A conduta de Pablo Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz outra parte.