O STF retomou hoje o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, interrompido após o voto do ministro Dias Toffoli. Em sua argumentação, Toffoli destacou que, embora a lei atual criminalize o porte de drogas, as sanções são de caráter socioeducativo, não penal, refletindo a intenção do legislador. Segundo o advogado constitucionalista Alessandro Soares, essa visão indica que a descriminalização já foi determinada pelo legislador, não necessitando de uma nova decisão do STF.
Toffoli também apelou ao Legislativo e ao Executivo para que definam critérios objetivos que diferenciem usuário de traficante, solicitando aprimoramento das políticas públicas. Com cinco votos favoráveis e três contrários à descriminalização, além do entendimento de Toffoli, o julgamento segue em pauta com uma clara divisão entre os ministros. As recentes discussões enfatizam a necessidade de equilíbrio entre políticas punitivas e socioeducativas, ressaltando a complexidade do tema e a importância de uma abordagem cautelosa e fundamentada.