Após mais de duas décadas de negociações, o acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia foi finalmente anunciado. A parceria visa reduzir barreiras comerciais e integrar o Brasil às cadeias produtivas europeias, fomentando a modernização industrial e a diversificação econômica. A União Europeia já é o segundo maior parceiro comercial brasileiro, com uma corrente de comércio de aproximadamente US$ 92 bilhões, e espera-se que o pacto amplie ainda mais os fluxos de investimento.
Embora o anúncio seja promissor, a assinatura oficial ainda depende de etapas legais, incluindo revisão jurídica e tradução dos textos negociados. No Brasil, o Congresso Nacional terá papel crucial nesse processo, que definirá o futuro da medida. Sem a ratificação, o acordo não pode entrar em vigor, o que gera apreensão entre setores industriais e investidores.
Para o Brasil, trata-se de uma oportunidade estratégica que pode consolidar laços comerciais e estimular o crescimento econômico. Contudo, o desafio será garantir que o processo de ratificação ocorra com celeridade, evitando entraves políticos que já marcaram as tratativas ao longo dos anos.
Confira os próximos passos:
- Revisão legal: o processo de revisão legal do acordo, voltado a assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos, está avançado.
- Tradução: concluída a revisão legal, a aliança passará por tradução da língua inglesa para os 23 idiomas oficiais da UE e as duas línguas oficiais do Mercosul, entre as quais a portuguesa.
- Assinatura: a assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções.
- Internalização: seguida da assinatura, as partes encaminharão o acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, tal processo envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
- Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir a aliança.
- Entrada em vigor: o acordo entrará em vigor; portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como a aliança Mercosul-UE estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil — ou qualquer outro país do Mercosul — tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.