O ministro Edson Fachin, do STF, votou nesta quarta-feira (25) a favor da manutenção da exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdos das redes sociais, reafirmando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A posição diverge da maioria já formada no plenário, que sinaliza pela ampliação da responsabilidade direta das plataformas.
Acompanhando o voto de André Mendonça, Fachin destacou os riscos de se abrir brechas para restrições indevidas à liberdade de expressão.
Em sua avaliação, o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, evitando decisões sumárias por parte das empresas.
“Remédios para os males da democracia devem estar dentro da caixa de ferramentas da própria democracia”, afirmou.
O placar provisório aponta 7 votos contra e 2 a favor da exigência judicial. Fachin também sugeriu uma atualização legal do Marco Civil, com regulação “estrutural e sistêmica”, sem recorrer ao Judiciário como regra. Para ele, a pluralidade digital exige equilíbrio entre proteção de direitos e liberdade dos usuários.