O ministro Luiz Fux condenou Mauro Cid apenas pela suposta abolição violenta do Estado, absolvendo-o da acusação de organização criminosa.
O comandante Almir Garnier foi totalmente absolvido, com Fux afirmando que “tropas à disposição não constitui auxílio material” para crime.
Segundo o ministro, o episódio de 8 de janeiro foi resultado de frustração, não caracterizando golpe. Cid financiou manifestações e monitorou autoridades, condutas que Fux considerou criminosas, mas aplicou o princípio da consunção, reduzindo o impacto das possíveis condenações.
A decisão individualiza as responsabilidades de cada réu, diferindo da responsabilização coletiva discutida por outros ministros.
A votação segue em andamento, com divergências sobre a caracterização dos crimes e o grau de culpa de cada acusado.