O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (10) pela anulação do processo contra o presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados.
Para ele, os réus não tinham prerrogativa de foro e, portanto, não poderiam ser julgados pela 1ª Turma. Segundo Fux, a Corte mudou o entendimento sobre competência somente após as datas dos supostos crimes, o que viola o princípio do juiz natural e a segurança jurídica.
O ministro destacou ainda que o caso deveria ter sido apreciado pelo plenário, e não por uma turma, para evitar o “silenciamento” de vozes de outros magistrados.
Fux também apontou excesso de provas apresentadas de forma tardia, o que, em sua avaliação, comprometeu a ampla defesa. Ele classificou o volume de dados entregue às defesas como um “tsunami de informações”.
Ao divergir do relator Alexandre de Moraes, que votou pela condenação, Fux reconheceu o trabalho técnico, mas ressaltou falhas processuais que, em sua visão, tornam a ação nula.
Leia os pontos destacados por Fux:
Julgamento na 1ª Turma – O ministro afirmou que o colegiado está julgando pessoas sem prerrogativa de foro. As defesas sustentaram que o STF não tem competência para conduzir a ação penal, já que não há autoridade com foro privilegiado entre os réus. Lembrou que o próprio STF já anulou processos por incompetência relativa e ressaltou que os acusados haviam perdido seus cargos antes da denúncia, deixando, portanto, de ter foro especial. Para Fux, trata-se de hipótese de incompetência absoluta, o que fere o princípio do juiz natural e compromete a segurança jurídica. Conclusão: votou pela incompetência absoluta do STF e pela nulidade dos atos decisórios.
Cerceamento de defesa – O ministro destacou que os advogados alegaram ter recebido um “tsunami” de dados com pouco tempo para análise. Ressaltou que o acusado deve ter pleno acesso às provas produzidas contra si e também às que o favorecem. A garantia do contraditório e da ampla defesa, segundo ele, é princípio fundamental do Direito ocidental desde a Antiguidade. Conclusão: reconheceu que houve cerceamento da defesa.
Função do juiz – Fux frisou que não se pode confundir o papel do juiz com o de um agente político. O magistrado deve atuar com distanciamento, em razão do dever de imparcialidade. Afirmou ainda que é preciso ter humildade para absolver quando houver dúvida. O processo judicial, disse, deve assegurar a cada réu a plenitude do contraditório e da ampla defesa.
Delação de Mauro Cid – O ministro votou pelo acolhimento do acordo de delação premiada do tenente-coronel e dos benefícios propostos pela PGR. Observou que o ex-ajudante de ordens se autoincriminou e colaborou sempre acompanhado de advogado. Sobre as advertências feitas ao delator quanto a eventuais descumprimentos do pacto, afirmou tratar-se de questionamentos legítimos dentro da colaboração.