Nesta terça-feira (04), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma nova Medida Provisória (MP) para equilibrar as contas públicas em virtude da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. Originalmente prevista para encerrar em 2023, a desoneração foi estendida por mais quatro anos pelo Congresso Nacional (Lei nº 14.784/2023). Essa continuidade terá um impacto de R$ 26,3 bilhões em 2024, com R$ 15,8 bilhões para empresas e R$ 10,5 bilhões para municípios.
Para mitigar os efeitos nas finanças públicas, o Ministério da Fazenda anunciou medidas compensatórias que visam reduzir distorções e promover justiça tributária. A nova MP concentra-se na correção da não-cumulatividade do PIS/Cofins, garantindo uma tributação efetiva e neutra nas cadeias de produção e consumo. Ao longo dos anos, mudanças legislativas inverteram essa lógica, resultando em acúmulo de créditos e até "tributação negativa" para algumas empresas.
A MP mantém a não-cumulatividade do PIS/Cofins, permitindo compensações apenas dentro dessa sistemática, sem envolver outros tributos. O crédito presumido, não correspondente a valores efetivamente recolhidos, não poderá ser ressarcido em dinheiro, evitando "subvenção" para empresas. A proposta não cria nem aumenta tributos, mantendo-se em equilíbrio com o orçamento federal sem prejudicar contribuintes menores e o setor produtivo.