Na mais recente e polêmica atualização do Ministério da Saúde, uma orientação publicada nesta quarta-feira abre caminho para a realização de abortos até as 40 semanas de gestação nos casos previstos em lei, como estupro e risco de vida para a mulher. Esta nova diretriz, que elimina a anterior limitação de 21 semanas e 6 dias, suscita profundas questões éticas e morais, sobretudo à luz dos valores conservadores e cristãos que prezam pela sacralidade da vida desde a concepção.
A nota técnica, que contrapõe a prática internacionalmente aceita de viabilidade fetal, argumenta a variabilidade deste marco com base em avanços neonatais e na condição de saúde da gestante. Contudo, ignora a capacidade do feto de sentir dor, uma alegação refutada por estudos recentes que sugerem a possibilidade de dor fetal a partir das 12 semanas de gestação.
Os secretários Felipe Proenço e Helvécio Miranda, signatários do documento, não estabelecem um limite temporal para o aborto, ancorando-se unicamente no art. 128 do Código Penal. Esta abordagem, distante dos critérios de viabilidade fetal adotados pela literatura médica e pelo Conselho Federal de Medicina, abre precedentes perigosos para a prática de abortos em estágios avançados da gestação, onde o bebê já possui uma formação orgânica completa e capacidade sensorial desenvolvida.
A descrição do procedimento de aborto para fetos com mais de sete meses, conforme exposto pela médica obstetra americana Patti Giebink, revela a dura realidade por trás desta prática. O uso de medicamentos que privam o feto de nutrientes essenciais e a injeção de substâncias para induzir a parada cardíaca fetal são procedimentos que, embora legalizados em determinados contextos, chocam pela sua brutalidade e desconsideração pela vida em formação.
Esta nova orientação do Ministério da Saúde, ao distender os limites para a interrupção da gravidez, não apenas desafia os preceitos éticos e morais de uma parcela significativa da população brasileira, mas também ignora evidências científicas sobre a viabilidade e a sensibilidade fetal. Em um país marcado por profundas convicções religiosas e valores familiares, a decisão suscita um debate necessário sobre a proteção do nascituro e os limites da intervenção estatal sobre questões de vida e morte.
Ao passo que a legislação brasileira busca equilibrar os direitos da mulher e do nascituro, decisões como essa evidenciam a urgência de um diálogo mais amplo e profundamente ancorado em princípios éticos e científicos. O desafio reside em promover a saúde e o bem-estar da mulher sem negligenciar o direito fundamental à vida, um equilíbrio delicado que demanda sabedoria, compaixão e, acima de tudo, respeito pela dignidade de todas as formas de existência humana.