Indulto de Natal ignora condenados do 8 de janeiro pelo terceiro ano consecutivo

Decreto favorece grupos específicos, mas mantém exclusão de réus do 8/1 e supostos golpistas

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Indulto de Natal ignora condenados do 8 de janeiro pelo terceiro ano consecutivo
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula assinou o decreto de indulto natalino de 2025, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial. Pelo terceiro ano seguido, o presidente excluiu explicitamente os condenados por crimes relacionados ao 8 de janeiro e suposta tentativa de golpe, mesmo quando se tratam de idosos, doentes ou réus primários que cumpririam os critérios humanitários do próprio decreto.

O texto mantém a exclusão de crimes hediondos, tortura, “terrorismo” e violência contra a mulher, mas concede perdão a gestantes de alto risco, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, além de mães e avós com filhos de até 16 anos, desde que cumpram 1/8 da pena. Condenados por lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública podem ser beneficiados se a pena for inferior a quatro anos.

A medida reforça a impressão de seleção política no perdão presidencial, privilegiando certos grupos enquanto ignora condenados que desafiaram o Estado e a ordem institucional.