O recente caso da suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais pela Justiça Eleitoral de São Paulo levanta preocupações sobre a interferência indevida no processo eleitoral. Essa decisão, baseada em alegações de abuso de poder econômico, expõe uma realidade preocupante: a tentativa de limitar o alcance e a comunicação direta entre candidatos e seus eleitores. A Justiça, ao agir dessa forma, não apenas cerceia a liberdade de expressão, mas também coloca em risco a própria essência do processo democrático, que deveria ser conduzido pelo povo e não pelo Judiciário.
Ives Gandra Martins, jurista respeitado, criticou a intervenção, apontando que, em muitos países, o processo eleitoral é conduzido pela Justiça comum, sem o nível de interferência visto no Brasil. Ele destacou que a rede social, hoje, é uma ferramenta essencial para candidatos que não têm acesso ao poder da máquina pública. Proibi-los de utilizar essas plataformas é impedir que eles se conectem com o eleitorado, essencialmente entregando uma vantagem injusta àqueles que já estão no poder.
Esse episódio lembra os acontecimentos das eleições presidenciais de 2022, quando canais favoráveis ao ex-presidente Bolsonaro foram censurados. O paralelo é claro: a Justiça Eleitoral, ao invés de garantir um campo de jogo equilibrado, tem se posicionado como um árbitro que interfere diretamente no resultado do jogo, comprometendo a confiança pública no sistema. É fundamental que as regras do processo eleitoral sejam definidas pelo povo, não por decisões judiciais que limitam o debate e distorcem a vontade popular.