O juiz Bruno D'Oliveira Marques rejeitou pedido de suspensão da Lei Municipal nº 7.344/2025, que impede a participação de pessoas trans em campeonatos esportivos femininos em Cuiabá.
A decisão destacou que o instrumento utilizado por entidades LGBT e pela Defensoria Pública não é adequado para questionar a constitucionalidade da lei.
Sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), a legislação estabelece que apenas o sexo biológico será critério de participação em torneios oficiais. Entidades que descumprirem a norma estão sujeitas a multa de R$ 5 mil. A vereadora Paula Calil afirmou: "não é questão ideológica, e sim fisiológica".