A Justiça do Amazonas determinou a retirada de uma reportagem da Folha de S.Paulo que tratava da análise do Incra sobre um projeto de crédito de estoque de carbono. A matéria mencionava a participação de parentes de Daniel Vorcaro, do Banco Master, entre os investidores da iniciativa. A decisão foi proferida em regime de plantão judicial pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da Comarca de Manaus.
A ordem alcança a publicação no site do jornal, a reprodução pelo Jornal de Brasília e uma postagem feita pela Folha na rede social X. O prazo para retirada do conteúdo é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a decisão proíbe novas publicações que associem o diretor do Incra ao caso, salvo se houver fatos novos ou comprovação documental.
A medida atende a uma ação movida por João Pedro Gonçalves da Costa, atual diretor do Incra. Na decisão, o magistrado afirmou que a liberdade de imprensa “não autoriza a imputação de conduta irregular sem respaldo factual”, argumento que fundamentou a concessão da tutela.
A decisão provocou reação imediata da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que divulgou nota pública criticando o entendimento judicial. Para a entidade, a medida configura censura prévia, afronta a Constituição e compromete o direito da sociedade à informação. A Folha de S.Paulo informou que irá apresentar pedido de reconsideração da decisão.