Justiça eleitoral aplicará multa de R$5 mil se Pimentel (PSD) não vincular campanha com Paulo Martins (PL)

A tentativa de burlar a lei levanta questionamentos sobre a transparência do processo

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Justiça eleitoral aplicará multa de R$5 mil se Pimentel (PSD) não vincular campanha com Paulo Martins (PL)
Eduardo Pimentel (Foto: Reprodução Instagram) e Paulo Martins (Foto: Câmara Federal)

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Marcelo Mazzali, determinou a suspensão da propaganda de Eduardo Pimentel (PSD), após denúncias da coligação "Curitiba Pode Mais", de Paulo Martins (PL). A irregularidade central foi a ausência do nome do vice-prefeito na campanha, contrariando a Lei das Eleições, que exige clareza em todas as informações. Ao omitir tal detalhe, Pimentel buscava vantagens indevidas, comprometendo a transparência e igualdade entre os candidatos.

A omissão do vice não foi um erro inocente. Trata-se de uma tática que, em vez de valorizar o processo democrático, tenta burlar normas que garantem a isonomia entre os concorrentes. O uso da hashtag #eduardotápreparado sem a menção ao vice infringe diretamente o artigo 36, §4º da Lei 9.504/97, demonstrando um desprezo pela clareza e respeito às regras estabelecidas.

Diante dessa manobra, a Justiça determinou a suspensão da propaganda irregular em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por inserção. A decisão é uma resposta necessária para evitar que as campanhas eleitorais se desviem da moralidade e da legalidade que devem pautar qualquer eleição séria.