Em um dia marcado por tensão judicial, a carreata com o ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru foi liberada minutos antes do início. Inicialmente proibida pela juíza da 105ª Zona Eleitoral, que ordenou a suspensão e apreensão de veículos, a decisão foi revertida às 16h44, apenas 16 minutos antes do evento.
O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira acolheu o Mandado de Segurança impetrado pelo candidato Fernando Rodolfo, argumentando que a proibição prévia violava a Constituição ao antecipar censura com base em suposições. "A Constituição Federal afirma que não cabe censura prévia", defendeu Moreira, reafirmando a liberdade de expressão e o direito à manifestação política.
Fernando Rodolfo celebrou a decisão, destacando que a carreata mostrou a força da direita em Caruaru. O ex-presidente Bolsonaro, que estava em Pernambuco para compromissos políticos, reforçou sua presença ao lado de Rodolfo, demonstrando o apoio sólido da base conservadora.