A Justiça Eleitoral notificou o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), por realizar propaganda antecipada ilícita ao sortear um boné usado em debate. O juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim determinou a retirada imediata do post e a suspensão da oferta do brinde, com multa prevista para o descumprimento. O conteúdo, ainda disponível, viola a proibição de distribuição de brindes, conforme o artigo 39 da legislação eleitoral.
A decisão reflete uma estratégia para aumentar o engajamento, configurando abuso de poder econômico, que pode levar à cassação da candidatura. A assessoria de Marçal ainda não se manifestou sobre a notificação.