A aberração jurídica contra os presos do 8 de janeiro desafia qualquer princípio de justiça. O Supremo Tribunal Federal, última instância recursal, jamais poderia julgar cidadãos sem prerrogativa de foro. A Constituição é clara: qualquer brasileiro tem direito ao duplo grau de jurisdição, algo negado a essas pessoas, enquanto políticos já condenados por corrupção foram reabilitados e reconduzidos ao poder por brechas jurídicas convenientes. O erro do CEP, usado para libertar Lula, demonstra que quando há interesse, a lei se molda conforme a necessidade.
O cenário se torna ainda mais absurdo quando se observa o peso desproporcional das penas. Enquanto traficantes e criminosos violentos são libertados sob justificativas humanitárias, cidadãos comuns seguem presos por atos muito menos graves. O caso de uma cabeleireira, punida severamente por uma simples frase escrita em um monumento, mostra que o critério não é a gravidade do ato, mas a quem ele desagrada. Dois pesos, duas medidas – um padrão que virou regra na atual conjuntura jurídica do país.
A solução é óbvia: devolver esses casos à primeira instância, onde deveriam ter sido julgados desde o início. O Brasil precisa decidir se seguirá permitindo essa distorção do sistema judicial ou se retomará o caminho da legalidade. O país que perdoa criminosos não pode se dar ao luxo de manter cidadãos comuns como reféns de um processo marcado por arbitrariedade e vingança.