Na última terça-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) solicitou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que investigue possíveis condutas impróprias relacionadas ao uso da Advocacia do Senado pela diretora-geral, Ilana Trombka. Este pedido surgiu em um processo onde Trombka foi listada como testemunha.
O juiz Ernane Fidelis Filho argumentou que a diretora-geral não deveria utilizar os advogados do Senado para retirá-la da lista de testemunhas. Trombka estava envolvida em um caso que investigava alegações de assédio moral entre funcionários do Senado. Fidelis Filho destacou que a Advocacia do Senado não possui autorização para representar servidores nesse contexto, pois isso não afeta diretamente os interesses patrimoniais da União.
O magistrado mencionou que um dos advogados do Senado tentou interferir no processo, perturbando uma audiência e exigindo uma decisão imediata para excluir Trombka do grupo de testemunhas. Segundo ele, essa ação representa uma “utilização indevida” da advocacia da instituição e uma tentativa de impedir o legítimo exercício da função jurisdicional.
O juiz também pediu que Pacheco investigasse uma "eventual falta funcional" tanto da diretora quanto dos advogados envolvidos. Em resposta, o Senado defendeu-se, alegando que a assistência legal foi apropriada devido à conexão entre este e outro processo que envolvia Trombka.
O Senado argumentou que, dado o contexto, a diretora-geral atuou adequadamente ao ser representada pelos advogados da casa. A instituição ressaltou que as observações do magistrado, embora respeitáveis, não refletem uma aplicação correta das prerrogativas da Advocacia do Senado, considerando a situação como uma divergência na interpretação das normas processuais.