Lei não prevê suspensão de candidatura pedida por promotor contra Marçal e Boulos

No tipo de ação apresentada, pode ocorrer cassação do registro ou mandato, mas não há previsão de suspender antes do julgamento

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Lei não prevê suspensão de candidatura pedida por promotor contra Marçal e Boulos
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Na tentativa desesperada de enfraquecer adversários, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, ignorando a legislação vigente, tentou suspender liminarmente as candidaturas de Guilherme Boulos (PSOL) e Pablo Marçal (PRTB). Um verdadeiro atropelo jurídico, sem respaldo na lei, que expõe a fragilidade dos alicerces do nosso sistema eleitoral. A ânsia de desqualificar opositores políticos revela a parcialidade escancarada e o desprezo pela justiça que deveria ser imparcial e preservada de influências ideológicas.

O pedido de suspensão das candidaturas foi prontamente rejeitado, como era de se esperar, uma vez que a legislação eleitoral não prevê tal medida drástica. As tentativas de manipular o processo eleitoral com manobras legais sem fundamento jurídico apenas destacam a fraqueza dos argumentos daqueles que, em vez de confiar nas urnas, recorrem a expedientes obscuros para minar a vontade popular. A decisão acertada da justiça demonstra que, apesar das investidas, o processo democrático ainda resiste às interferências autoritárias.

É alarmante observar como o uso político de instituições públicas se tornou uma ferramenta de combate ideológico, tentando subjugar o sistema eleitoral a interesses partidários. Em um cenário onde as regras são torcidas ao bel-prazer de quem detém o poder, a confiança na integridade do processo eleitoral se fragiliza. No entanto, é imperativo que a sociedade esteja atenta e que essas tentativas de golpe sejam expostas e repudiadas, garantindo que a democracia seja preservada contra os ataques de quem a deseja corromper.