O comediante Leo Lins recebeu sentença de 8 anos e 3 meses por piadas realizadas no espetáculo “Leo Lins Perturbador”, consideradas pela juíza como “fomento ao discurso de ódio” contra múltiplos grupos sociais.
O Ministério Público Federal, embora apoie a condenação, solicitou redução da pena ao avaliar se foram sete ou onze os grupos atingidos, o que influencia diretamente o cálculo final.
Além da pena de prisão, há uma multa de R$ 303,6 mil por supostos danos morais coletivos. A defesa sustenta que as piadas fazem parte de um personagem teatral, caracterizando performance artística e não opinião pessoal.
O caso reacende o debate sobre limites da liberdade de expressão e criminalização de humor, colocando em xeque a fronteira entre censura e responsabilidade civil.