O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza subvenção econômica a companhias aéreas para implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado, com teto anual de R$ 10 milhões. A medida integra a estratégia estadual de ampliar a conectividade internacional, fortalecer o turismo e estimular o ambiente de negócios.
A legislação permite subsídios para operações regulares de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares. Para ter acesso ao benefício, as empresas devem apresentar projeto técnico detalhado, demonstrando fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, ocupação e viabilidade econômico-financeira, além de comprovar regularidade fiscal e jurídica. O benefício pode durar até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca que a lei cria um instrumento moderno e transparente, inspirado em modelos adotados em outros estados, como Pará, e reforça que o objetivo é atrair turistas e investimentos para Mato Grosso. O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, acrescenta que os recursos não podem ser usados para investimentos permanentes das empresas e que haverá acompanhamento rigoroso, com relatórios semestrais e possibilidade de suspensão do benefício em caso de descumprimento.