Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

Prazo de 180 dias para critérios sobre porte de maconha: STF se aproxima de descriminalização com placar em 5 a 2

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Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas
Mendonça (foto) acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin para decretar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) Foto: Fellipe Sampaio / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) presenciou nesta quarta-feira, 6 de março de 2024, um momento decisivo na história jurídica brasileira. O ministro André Mendonça, com um posicionamento firmemente ancorado em valores conservadores, votou contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Seu voto, embasado em profundos estudos médicos, ressalta os perigosos efeitos do consumo de maconha, especialmente entre os jovens, enfatizando os danos irreversíveis à saúde e o alarmante aumento nos casos de suicídio.

Mendonça, alinhando-se ao voto de Cristiano Zanin pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), realça a necessidade de uma abordagem responsável que transcenda a superficialidade da discussão sobre a vida privada, para se concentrar nas consequências sociais e sanitárias do consumo de entorpecentes. "Não se trata apenas da vida privada. Trata-se de danos sérios à saúde e aumento de suicídios," declarou o ministro, cuja visão crítica se faz essencial no contexto atual de debates sobre políticas de drogas.

Ao sugerir um limite de 10 gramas de maconha para a diferenciação entre o usuário e o traficante, Mendonça não somente propõe um critério pragmático para a questão, mas também convoca o Congresso Nacional a agir dentro de 180 dias, desenvolvendo uma legislação específica que aborde de maneira detalhada esta delicada fronteira. Tal movimento reflete a compreensão de que o tema demanda uma reflexão legislativa aprofundada, evitando decisões apressadas que poderiam trazer consequências nefastas para a sociedade.

Este voto ocorre em meio a um julgamento crítico, iniciado a partir de um recurso da Defensoria Pública de 2011, contra a condenação de um homem detido com 3 gramas de maconha. A discussão, que não abrange o tráfico de drogas – este permanece rigorosamente punível com penas de 5 a 20 anos de prisão –, encontra-se à beira de um veredicto sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Atualmente, o placar do STF mostra uma disputa acirrada, com 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra, sendo estes últimos conscientes das implicações que tal decisão poderia acarretar. Entre os ministros, observam-se diferentes critérios para distinguir o uso pessoal do tráfico, variando entre a posse de 60 gramas ou 6 plantas fêmeas a uma proposta mais cautelosa de 25 gramas ou 6 plantas, destacando a complexidade e a diversidade de opiniões dentro da Corte.

A posição de Mendonça, portanto, emerge como um baluarte da sensatez e da proteção ao bem-estar coletivo, enfatizando que o combate ao uso de drogas não é uma questão de liberdade individual, mas sim de saúde pública e segurança social. Seu voto ressalta a indispensável necessidade de uma regulamentação clara e rigorosa que preserve a saúde e a integridade da população brasileira.