Ministro Toffoli suspende pagamentos de acordo de leniência da antiga Odebrecht

Pagamentos do acordo de leniência da Novonor na Lava Jato foram suspensos pelo ministro Toffoli, que alega anulação de provas nas investigações.

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Ministro Toffoli suspende pagamentos de acordo de leniência da antiga Odebrecht
Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu os pagamentos do acordo de leniência firmado pelo grupo Novonor (ex-Odebrecht) no contexto da Operação Lava Jato.

Na sua decisão, emitida nesta quarta-feira (31), o ministro baseia-se na anulação das provas obtidas nas investigações que originaram o caso.

"Diante das informações até agora obtidas na Operação Spoofing, indicando a possibilidade de conluio entre o tribunal processante e o órgão acusador para criar um cenário jurídico-processual investigativo que direcionasse os investigados a tomar medidas mais convenientes para esses órgãos do que para a própria defesa, entendo que, a princípio, há pelo menos uma dúvida razoável sobre a voluntariedade da parte requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal", destaca o texto.

Toffoli argumenta ainda que é necessário proporcionar à Novonor a oportunidade de avaliar, com base nos elementos disponíveis, se realmente houve prática de ilegalidades.

"Fica autorizada a Requerente a realizar, perante a Procuradoria-Geral da República, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência celebrados, permitindo a correção das irregularidades e abusos identificados praticados pelas autoridades do sistema de Justiça", acrescenta o ministro.

O acordo de leniência da Novonor foi homologado pelo então juiz federal Sergio Moro em maio de 2017, quando ele estava encarregado dos processos da Lava Jato em primeira instância.

O acordo foi assinado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, sob coordenação do ex-procurador Deltan Dallagnol. O MPF alega ter prerrogativa para firmar esse tipo de acordo.

A Lei Anticorrupção, de 2013, que prevê o acordo de leniência, estipula que apenas a Controladoria-Geral da União (CGU) pode realizar acordos em casos relacionados ao Poder Executivo federal e à administração pública estrangeira.

Em julho de 2018, a antiga Odebrecht também assinou um acordo de leniência com a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU).