O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu os pagamentos do acordo de leniência firmado pelo grupo Novonor (ex-Odebrecht) no contexto da Operação Lava Jato.
Na sua decisão, emitida nesta quarta-feira (31), o ministro baseia-se na anulação das provas obtidas nas investigações que originaram o caso.
"Diante das informações até agora obtidas na Operação Spoofing, indicando a possibilidade de conluio entre o tribunal processante e o órgão acusador para criar um cenário jurídico-processual investigativo que direcionasse os investigados a tomar medidas mais convenientes para esses órgãos do que para a própria defesa, entendo que, a princípio, há pelo menos uma dúvida razoável sobre a voluntariedade da parte requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal", destaca o texto.
Toffoli argumenta ainda que é necessário proporcionar à Novonor a oportunidade de avaliar, com base nos elementos disponíveis, se realmente houve prática de ilegalidades.
"Fica autorizada a Requerente a realizar, perante a Procuradoria-Geral da República, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência celebrados, permitindo a correção das irregularidades e abusos identificados praticados pelas autoridades do sistema de Justiça", acrescenta o ministro.
O acordo de leniência da Novonor foi homologado pelo então juiz federal Sergio Moro em maio de 2017, quando ele estava encarregado dos processos da Lava Jato em primeira instância.
O acordo foi assinado em dezembro de 2016 com o Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, sob coordenação do ex-procurador Deltan Dallagnol. O MPF alega ter prerrogativa para firmar esse tipo de acordo.
A Lei Anticorrupção, de 2013, que prevê o acordo de leniência, estipula que apenas a Controladoria-Geral da União (CGU) pode realizar acordos em casos relacionados ao Poder Executivo federal e à administração pública estrangeira.
Em julho de 2018, a antiga Odebrecht também assinou um acordo de leniência com a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU).