O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e anulou uma sentença da Justiça Federal do Paraná que obrigava a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese em R$ 20 mil. A sentença do juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, apontava um “erro procedimental” na demora do desbloqueio da conta do parlamentar no Instagram. Moraes questionou a legitimidade da decisão de Gimenes, afirmando que “é impensável afirmar que uma decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”.
Além de anular a indenização, Moraes determinou que o caso seja encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para que sejam tomadas as “providências cabíveis” em relação ao juiz Gimenes. Os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados por Moraes em novembro de 2022, mas o desbloqueio do Instagram só ocorreu em maio de 2023. O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, recorreu à Corte máxima, argumentando que “críticas e desavenças” em decisões de primeiro grau interferem diretamente na condução do inquérito das fake news, desafiando as competências do STF.