O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, após contestação da deputada Tabata Amaral (PSB). A alegação girava em torno do prazo de filiação partidária de Marçal, que teria se filiado quatro meses antes da convenção, contrariando o estatuto do PRTB. No entanto, o MPF entendeu que o empresário respeitou a Lei Eleitoral, que exige seis meses de filiação antes do pleito, agendado para 6 de outubro.
O procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, esclareceu que o estatuto do PRTB não impõe a exigência de filiação seis meses antes da convenção, mas sim até a data das eleições. Esse entendimento reforça a legalidade da candidatura de Marçal, que agora depende da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Caso o TRE-SP mantenha o registro de candidatura, o processo poderá seguir até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Marçal, que se mostra uma figura promissora na corrida eleitoral, enfrenta um possível cenário de contestação prolongada, com possíveis repercussões caso saia vitorioso.