Em 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Resolução nº 4.966/21 do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo novas práticas contábeis para instituições financeiras no Brasil. A mudança, que afeta diretamente o cálculo da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), alinha o setor financeiro às normas internacionais, ampliando a transparência e a comparabilidade nas demonstrações contábeis.
Os ativos financeiros serão classificados em três categorias: custo amortizado, valor justo em outros resultados abrangentes (VJORA) e valor justo no resultado (VJR). Essa estrutura padronizada permite avaliações mais claras para reguladores e investidores, fortalecendo a credibilidade do setor financeiro nacional. A medida também busca garantir que o Brasil se mantenha competitivo no cenário global.
Especialistas afirmam que a resolução trará benefícios significativos. “As adaptações permitirão maior comparabilidade com outros países, consolidando a competitividade da indústria financeira nacional”, destacou Dario Ramos da Cunha, da Deloitte.