O Código Civil brasileiro está prestes a sofrer uma drástica alteração, sob a bandeira da inclusão, que elimina as referências a "homem e mulher" e "marido e mulher" para definir casais em união civil ou estável. A proposta, que reconhece a diversidade de relações afetivas e familiares, substitui essas expressões pela genérica “duas pessoas”. Essa medida, amplamente apoiada pelo STF, visa transformar profundamente a estrutura familiar tradicional, colocando em risco os valores conservadores e cristãos que sustentam a sociedade brasileira.
A atualização do Código Civil não se limita ao reconhecimento das uniões homoafetivas. Ela também expande o conceito de família para incluir vínculos não conjugais, como "parentalidade" e "multiparentalidade". Além disso, permite o divórcio unilateral sem necessidade de ação judicial, enfraquecendo ainda mais a instituição do casamento. Essas mudanças representam uma clara tentativa de minar a família tradicional, composta por pai, mãe e filhos, e promover uma agenda que desconsidera os princípios que formaram a base da nossa sociedade.
É fundamental que a sociedade brasileira esteja atenta a essas alterações que visam desestruturar a família tradicional. As implicações dessa proposta vão além da simples mudança legislativa, afetando profundamente os valores e princípios que sustentam a nossa nação.
Resumo das Mudanças Propostas
- União Homoafetiva: Reconhecimento da união homoafetiva, já reconhecida pelo STF em 2011.
- Fim das Referências a “Homem e Mulher”: Substituição por “duas pessoas” para definir casais.
- Ampliação do Conceito de Família: Inclusão da família conjugal e do vínculo não conjugal (“parentalidade”).
- Socioafetividade: Reconhecimento da socioafetividade como base para relações familiares.
- Multiparentalidade: Reconhecimento da multiparentalidade, com mais de um vínculo materno ou paterno.
- Divórcio Unilateral: Possibilidade de divórcio ou dissolução da união estável por apenas uma das partes, sem necessidade de ação judicial.