Novo Código Civil elimina o gênero ‘homem e mulher’ e reconhece diversidade familiar

Proposta de atualização do Código Civil elimina gênero e reconhece "diversidade familiar"

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Novo Código Civil elimina o gênero ‘homem e mulher’ e reconhece diversidade familiar
Reprodução

O Código Civil brasileiro está prestes a sofrer uma drástica alteração, sob a bandeira da inclusão, que elimina as referências a "homem e mulher" e "marido e mulher" para definir casais em união civil ou estável. A proposta, que reconhece a diversidade de relações afetivas e familiares, substitui essas expressões pela genérica “duas pessoas”. Essa medida, amplamente apoiada pelo STF, visa transformar profundamente a estrutura familiar tradicional, colocando em risco os valores conservadores e cristãos que sustentam a sociedade brasileira.

A atualização do Código Civil não se limita ao reconhecimento das uniões homoafetivas. Ela também expande o conceito de família para incluir vínculos não conjugais, como "parentalidade" e "multiparentalidade". Além disso, permite o divórcio unilateral sem necessidade de ação judicial, enfraquecendo ainda mais a instituição do casamento. Essas mudanças representam uma clara tentativa de minar a família tradicional, composta por pai, mãe e filhos, e promover uma agenda que desconsidera os princípios que formaram a base da nossa sociedade.

É fundamental que a sociedade brasileira esteja atenta a essas alterações que visam desestruturar a família tradicional. As implicações dessa proposta vão além da simples mudança legislativa, afetando profundamente os valores e princípios que sustentam a nossa nação.

Resumo das Mudanças Propostas

  • União Homoafetiva: Reconhecimento da união homoafetiva, já reconhecida pelo STF em 2011.
  • Fim das Referências a “Homem e Mulher”: Substituição por “duas pessoas” para definir casais.
  • Ampliação do Conceito de Família: Inclusão da família conjugal e do vínculo não conjugal (“parentalidade”).
  • Socioafetividade: Reconhecimento da socioafetividade como base para relações familiares.
  • Multiparentalidade: Reconhecimento da multiparentalidade, com mais de um vínculo materno ou paterno.
  • Divórcio Unilateral: Possibilidade de divórcio ou dissolução da união estável por apenas uma das partes, sem necessidade de ação judicial.