Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a condenação de Renato Marchesini, detido um dia após os atos de 8 de janeiro. Nunes Marques afirmou que o STF “não pode se arvorar de juízo universal” e sustentou que não havia conexão entre o réu e autoridades com foro privilegiado que justificasse a competência da Corte. Ele também citou a “grande rotatividade” no acampamento, com pessoas que apenas pernoitavam. André Mendonça concordou com a divergência e declarou que a denúncia apresentada era genérica, sem individualização de condutas. Segundo ele, o “nível probatório não foi alcançado”, o que impossibilitaria uma condenação baseada em elementos específicos de participação. Apesar dos dois votos divergentes, Moraes formou maioria com Gilmar Mendes, Fachin, Fux, Dino, Cármen Lúcia e Toffoli. A pena estabelecida foi de um ano, convertida em 225 horas de serviços comunitários, curso obrigatório de 12 horas e pagamento solidário de R$ 5 milhões por danos morais.
Nunes Marques e Mendonça divergem em julgamento de manifestante do 8 de janeiro
Ministros contestam competência do STF e apontam falta de provas individualizadas.