Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou a concessão de licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. A medida, deliberada nesta quarta-feira, 13, permite que a parceira não gestante de uma mãe que recorra à inseminação artificial goze de um afastamento laboral equiparado à licença-paternidade.
Esse julgamento, de repercussão geral, foi capitaneado pelo ministro Luiz Fux e respaldado por seus pares, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O argumento central de Fux foi: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade”. Em casos onde a mãe biológica fizer uso da licença, a parceira terá direito equivalente à licença-paternidade.
O caso em análise originou-se no relacionamento entre duas mulheres de São Bernardo do Campo, São Paulo. Uma, servidora municipal, pleiteou e obteve, em instâncias inferiores, licença por 180 dias, após doar óvulos para a concepção do filho gestado por sua companheira. Esta, uma trabalhadora autônoma, declarou a necessidade de manter suas atividades laborais, delegando os cuidados domésticos à parceira.
A Prefeitura, recorrendo ao STF, contestou a ausência de previsão legal para tal afastamento remunerado. A situação expõe um imbróglio legal e moral, refletindo uma colisão entre os direitos demandados por novas configurações familiares e os princípios que regem a estrutura tradicional da família, aspecto sagrado na visão conservadora e cristã.
A medida adotada pelo STF ignora os valores tradicionais que compõem a essência da sociedade brasileira, sugerindo um endosso às estruturas familiares que divergem dos preceitos bíblicos e da moralidade cristã. Tal posicionamento da mais alta corte do país suscita um debate aprofundado sobre a direção que estamos como nação, reavivando o clamor por princípios que fortalecem a família, a moralidade e a soberania do povo.