Em uma ação que evidencia a complexidade jurídica dos acordos de leniência no Brasil, a Procuradoria-Geral da República (PGR) avançou com um recurso desafiando a decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a execução da multa de R$ 10,3 bilhões estipulada no acordo de leniência firmado pela J&F. A suspensão, concedida em dezembro por Toffoli, estava condicionada à revisão, pela empresa, de mensagens interceptadas durante a Operação Spoofing, um procedimento que investiga a ação de hackers que vazaram conversas de autoridades brasileiras, inclusive membros da Operação Lava Jato.
A controvérsia se aprofunda na medida em que a defesa da J&F, conglomerado sob o comando dos irmãos Joesley e Wesley Batista, busca renegociar os termos do acordo de leniência. A PGR, por sua vez, argumenta que não há conexão entre a Operação Spoofing e o pedido de revisão do acordo feito pela J&F, enfatizando que o acordo não foi uma negociação conduzida pela equipe da Lava Jato no Paraná.
Sob a liderança do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a PGR defende a posição de que o caso da J&F não deveria ter sido uma atribuição direta a Toffoli, defendendo que deveria ocorrer um sorteio entre todos os ministros do STF para a designação do relator.
No cerne do recurso apresentado, Gonet pleiteia a redistribuição do caso a um novo relator e solicita a suspensão da decisão proferida por Toffoli, até que uma nova análise seja realizada pelo relator designado. A Procuradoria expressa a expectativa de que Toffoli possa reconsiderar sua decisão inicial ou, alternativamente, encaminhe a questão para deliberação do plenário do STF.
Este episódio sublinha a dinâmica tensa entre os poderes Judiciário e Executivo no Brasil, especialmente em casos que envolvem grandes corporações e acordos de leniência, que são cruciais tanto para a cooperação das empresas nos processos de investigação quanto para a recuperação de ativos ao erário. A decisão futura sobre este recurso poderá ter implicações significativas para a aplicação de acordos de leniência e para a própria jurisprudência do STF.