A recente aprovação do pacote antiativismo judicial pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara representa um avanço crucial para conter o crescente protagonismo político do Judiciário. Com duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e dois Projetos de Lei (PLs), o pacote visa devolver ao Legislativo o controle sobre decisões judiciais que, em muitos casos, extrapolam suas atribuições e ameaçam a autonomia parlamentar.
Nos últimos anos, ministros como Alexandre de Moraes protagonizaram ações controversas que, se o pacote já estivesse em vigor, teriam um desfecho muito diferente. Decisões como a inclusão de parlamentares em inquéritos sem amparo claro na lei e o ativismo em temas sensíveis, como a descriminalização da maconha, poderiam ser barradas com a nova legislação, devolvendo ao Congresso o papel de revisão e contenção dessas decisões.
Embora algumas propostas, como a PEC 8/2021, tenham suas limitações, o pacote é uma resposta clara à politização do STF. A PEC 28/2024, por exemplo, oferece ao Legislativo o poder de suspender decisões judiciais por até quatro anos, criando um sistema mais equilibrado, inspirado em modelos internacionais que já se mostram eficazes na preservação da ordem e do respeito à Constituição.
Abusos recentes do STF e a resposta do pacote antiativismo
A PEC 28/2024 traz uma ferramenta poderosa para o Congresso: a possibilidade de suspender decisões do STF por até quatro anos, desde que dois terços dos parlamentares de ambas as casas apoiem a medida. Após esse período, a suspensão pode ser revertida se nove ministros do STF votarem nesse sentido. Essa proposta visa frear decisões que, muitas vezes, fogem do controle legislativo e afetam diretamente a autonomia do Congresso.
Entre os abusos que poderiam ter sido coibidos com a PEC 28/2024 está a suspensão de medidas como o caso do X. Com a nova legislação, o Congresso teria a chance de reverter imediatamente essa decisão, caso houvesse alinhamento entre diferentes blocos parlamentares, incluindo os da direita, esquerda e do Centrão, buscando conter interferências excessivas do Judiciário.
Já a PEC 8/2021 estabelece um limite claro às decisões monocráticas. Ela impede que ministros do STF, individualmente, possam suspender leis ou atos presidenciais. A proposta também cria um prazo de seis meses para que o colegiado julgue ações de inconstitucionalidade após uma liminar, reforçando que apenas com a maioria absoluta dos tribunais é possível declarar uma lei inconstitucional, fortalecendo o equilíbrio entre os poderes.
Abusos que poderiam ter sido coibidos:
- Em maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu monocraticamente a nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal, argumentando possível desvio de finalidade devido à proximidade com a família Bolsonaro.
- Em dezembro de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes entrarem no Brasil, contrariando a posição do governo federal. A decisão foi confirmada pelo plenário posteriormente.
- Em dezembro de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu trechos de quatro decretos do governo Bolsonaro que flexibilizavam o acesso a armas, alegando inconstitucionalidade.
- Em 2023, o ministro Ricardo Lewandowski anulou monocraticamente trechos da Lei das Estatais, permitindo que políticos assumissem cargos de direção de empresas estatais, o que favoreceu o PT nas nomeações estratégicas em troca de apoio político no Congresso.
- Em maio de 2024, Alexandre de Moraes suspendeu monocraticamente a Lei 2.342/22, de Ibirité (MG), que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas, alegando que a norma violava princípios constitucionais de liberdade de expressão e ensino.
PL 658/2022 e PL 4.754/2016: O dois projetos preveem novas situações para impeachment de ministros do STF, como usurpar funções do Legislativo ou fazer manifestações públicas de caráter político-ideológico que prejudiquem a imparcialidade e a confiança no tribunal.
Abusos que poderiam ter sido coibidos pelos dois PLs quanto à usurpação de funções do Legislativo:
- Decisão que descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos, criando uma exceção à legislação sem que houvesse mudança na lei pelo Congresso.
- Julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal, em que o Supremo já formou maioria pela descriminalização.
- Criminalização da homofobia: em 2019, o STF decidiu que atos de homofobia e transfobia devem ser tratados como crimes de racismo; em 2021, classificou a injúria racial ou homofóbica como crime inafiançável e imprescritível.
- Em agosto de 2023, o STF definiu que estados e municípios não podem remover moradores de rua de espaços públicos nem recolher seus pertences. Além disso, atuou como poder Legislativo ao estabelecer um conjunto de medidas a serem adotadas por governos federal, estaduais e municipais relacionadas à população de rua.
Abusos que poderiam ter sido coibidos pelos dois PLs quanto às manifestações públicas:
- Cármen Lúcia antecipou seu voto sobre a anistia a presos do 8 de janeiro em entrevista à Globo News, afirmando que "não parece ser o caso" de conceder anistia.
- Gilmar Mendes, em entrevista ao Brasil 247, declarou que a anistia para os réus do 8 de janeiro é "incogitável" e antecipou seu voto sobre Bolsonaro no caso da minuta do decreto, citando "intentos golpistas".
- Ricardo Lewandowski participou de um evento do MST onde elogiou o movimento e criticou a "democracia liberal burguesa".
- Gilmar Mendes afirmou que o Brasil estava sendo governado por "gente do porão" antes de Lula assumir a Presidência.
- Em diversas ocasiões, ministros defenderam publicamente a regulação das redes sociais nos moldes do PL 2.630.
- Cármen Lúcia participou de uma reunião com lideranças femininas de esquerda para apoiar um manifesto pró-aborto.