Quem pode e quem não pode votar no Brasil: regras e números da população prisional

No Brasil, o direito ao voto é definido pela Constituição Federal e pelas normas eleitorais. Para as eleições de 2026, não houve alteração nas regras que regem o voto de pessoas privadas de liberdade.

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Quem pode e quem não pode votar no Brasil: regras e números da população prisional
Foto: EBC

Quem pode votar
Podem participar do pleito eleitoral apenas os presos provisórios — isto é, aqueles que estão detidos sem condenação criminal definitiva transitada em julgado. Nessa condição, os direitos políticos permanecem intactos.
Dados mais recentes (final de 2025) estimam que existem no país entre 850 mil e 938 mil pessoas privadas de liberdade. Desse total, cerca de 30% a 40% são presos provisórios, ou seja, aproximadamente 293 mil pessoas.


Importante: nem todos esses presos efetivamente votam. É preciso ter o título de eleitor regular e, na prática, solicitar a transferência temporária de seção eleitoral para votar na unidade prisional. Assim, nas últimas eleições, o número real de votos entre provisórios foi de dezenas de milhares, bem abaixo do potencial total.

Quem não pode votar
Já as pessoas que estão condenadas com sentença criminal definitiva (trânsito em julgado) têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Isso significa que, entre os aproximadamente 850 mil a 938 mil presos no país, algo entre 557 mil e 645 mil estão, em regra, inaptos a votar nessas condições.

Resumo dos números (final de 2025):

  • População prisional total: 850 mil a 938 mil.
  • Presos provisórios (podem votar): 30–40% (293 mil).
  • Presos condenados definitivamente (não votam): 557 mil a 645 mil.
  • Votos efetivos observados: dezenas de milhares, bem abaixo do total de provisórios.

As regras permanecem as mesmas para 2026: apenas presos provisórios mantêm o direito ao voto, mas fatores práticos como título regular e logística de seção especial reduzem o número de eleitores efetivos.