Reportagem da Revista Piauí informa que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, não teria apresentado pedido de suspeição do ministro Dias Toffoli, mas acionado o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo prevê comunicação ao Supremo Tribunal Federal quando surgem indícios de possível prática de ilícito penal por magistrado no curso de processo sob sua relatoria.
Segundo a publicação, foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, uma Informação de Polícia Judiciária com cerca de 200 páginas, cujo conteúdo trataria especificamente de fatos relacionados ao ministro. A matéria afirma que os elementos analisados ultrapassariam aspectos já divulgados anteriormente.
Toffoli declarou que as alegações se baseiam em “ilações” e permanece na relatoria do caso. Até o momento, não houve decisão pública sobre eventual providência institucional decorrente do envio do documento.