O Projeto de Lei 4432/23, atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, representa um marco significativo na proteção dos direitos de propriedade no Brasil. Este projeto propõe a instituição de um Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades (CIP), uma iniciativa pioneira para compilar informações de indivíduos envolvidos em invasões de terrenos e edificações, tanto públicas quanto privadas.
O CIP visa registrar detalhes cruciais dos infratores, incluindo nome completo, CPF, RG, fotografia, data e local da invasão, descrição minuciosa da propriedade invadida, endereço completo e naturalidade do invasor. Essa compilação de dados será responsabilidade das autoridades de segurança pública atuantes nas ocorrências.
A proposta, encabeçada pelo deputado Rodolfo Nogueira, tem como objetivo principal a preservação da ordem pública, a proteção dos direitos fundamentais à propriedade e a asseguração da responsabilidade legal dos envolvidos em tais invasões. "A criação do CIP tem o objetivo primordial de preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização daqueles que se envolvem em invasões de propriedades", afirmou o deputado, enfatizando a importância da medida.
Além disso, o deputado Nogueira sublinhou a relevância da identificação precisa dos invasores para uma aplicação eficaz da legislação e prevenção da reincidência em atividades ilegais. "A identificação precisa dos invasores é fundamental para a aplicação eficaz da lei e a prevenção de reincidência nesse tipo de atividade ilegal”, acrescentou.
Em termos de tramitação, o projeto será examinado, em regime conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, portanto, está em um estágio crucial, preparando-se para avançar no processo legislativo.