A Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac) defenderam que o Imposto Seletivo da reforma tributária seja calculado com base no volume de álcool puro presente em cada produto. Segundo as entidades, uma lata de cerveja, uma taça de vinho e uma dose de destilado contêm, em média, cerca de 14 gramas de álcool. O modelo sugerido combina valor fixo por litro de álcool puro com alíquota sobre o preço final.
O argumento central é que a tributação deve seguir critério técnico e sanitário, e não distinções comerciais. Setores defendem tratamentos diferenciados com base em teor alcoólico por unidade ou em justificativas culturais.
A definição do modelo está em debate no Congresso. O desfecho indicará se prevalecerá um critério uniforme de saúde pública ou arranjos setoriais influenciados por capacidade de articulação econômica.