O plenário do STF analisa a possibilidade de cidadãos concorrerem a cargos eletivos sem filiação partidária. Em agosto, Barroso votou contra candidaturas avulsas, mantendo a exigência de filiação, mas Moraes pediu vista, paralisando a decisão. O tema surgiu a partir de pedidos de candidatos que tentaram registrar candidatura no Rio em 2016 sem partido e foram barrados pelo TSE.
Os peticionantes alegam que a filiação obrigatória colide com princípios constitucionais, como liberdade de associação. A PGR sustenta que a exigência foi deliberada pelo constituinte para consolidar os partidos como instrumentos de representação e vocalização de interesses. Países como EUA e França permitem candidaturas independentes, enquanto Brasil, Argentina e África do Sul mantêm o monopólio partidário.
O julgamento é virtual, com ministros tendo prazo até 25 de novembro para votar. A decisão pode impactar o sistema político nacional, permitindo que lideranças concorram sem depender de legendas, e potencialmente redefinindo a dinâmica eleitoral brasileira.