STF arquiva ação contra isenção de imposto em compras internacionais de até US$ 50

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STF arquiva ação contra isenção de imposto em compras internacionais de até US$ 50

Aministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, tomou uma decisão significativa ao arquivar uma ação contra o Programa Remessa Conforme. Este programa, implementado pela Receita Federal, estabelece a isenção do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra fundamentou sua decisão na falta de legitimidade das autoras da ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), para questionar a norma no Supremo.

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a amplitude das normas impugnadas, declarando: "As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral". Esta interpretação restringe o escopo do desafio legal, limitando-o às partes diretamente afetadas e, consequentemente, impede que a ação avance para o plenário da Corte.

Além disso, a ministra realçou que qualquer potencial violação de normas constitucionais pelo programa da Receita Federal seria de natureza "reflexa". Em outras palavras, a ação proposta não demonstra um descumprimento direto e explícito da Constituição.

Por outro lado, as entidades autoras da ação argumentaram que a Fazenda Nacional não possui competência para modificar a alíquota do imposto em questão e que tal medida viola o princípio da isonomia tributária. Além disso, elas alegaram que a exceção para remessas internacionais entre pessoas físicas até o valor de US$ 50 tem fomentado uma prática de "ostensiva e generalizada fraude tributária".

A decisão da ministra Cármen Lúcia traz à tona importantes questões sobre a competência e o alcance das normativas tributárias no Brasil, bem como sobre a legitimidade das partes para questionar essas normas no âmbito do STF. Este caso destaca a complexidade inerente à legislação tributária e aos desafios legais associados, reforçando a necessidade de uma análise criteriosa e técnica em tais questões.

Fonte: CNN Brasil