O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a proibição do porte de armas brancas, reforçando o artigo 19 da Lei de Contravenções Penais. Essa decisão, embora pareça legítima à primeira vista, suscita questionamentos sobre a eficácia das leis em proteger o cidadão comum. A manutenção dessa proibição, especialmente em um cenário onde a segurança pública enfrenta desafios constantes, pode limitar ainda mais o direito à defesa pessoal, fragilizando quem depende de meios simples para se proteger.
O caso julgado envolveu um indivíduo que, portando uma faca de cozinha, foi condenado por comportamentos agressivos. No entanto, essa situação específica não deve ser a base para limitar o direito de qualquer cidadão de bem. As ferramentas simples, como facas e canivetes, são itens comuns do dia a dia e podem ser indispensáveis em situações de emergência ou defesa, principalmente em áreas rurais e regiões onde a segurança pública é deficiente.
A decisão do STF, relatada por Alexandre de Moraes, restringe ainda mais o acesso a meios de proteção, favorecendo uma interpretação que subestima as necessidades reais da população. Em vez de focar no combate à criminalidade e à violência organizada, o foco se volta para a penalização do cidadão, que fica cada vez mais vulnerável.